Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260054601 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2884
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160061996 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2381
04/12/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1926
05/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1318
04/07/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 275 · RPI 1283
16/02/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. SALDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 090 · RPI 1211
28/09/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. HENRIQUE BEHRENS ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA (BR/RJ) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 210 · RPI 1191
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1167
10/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. SANDOVAL CALUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1145
Mesma marca em outras classes
VILAREJO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Vilarejo · Aguardando prazo de apresentação de oposição