Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20
Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816731047 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240058571 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2775
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130237131 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2361
04/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2013
01/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1856
16/02/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIA.código 400 · RPI 1211
10/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1184
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1167
10/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1145