Marca Mista depositada no INPI em
26/05/1992 por DERMA BRONZE SERVICOS E COMERCIO DE ESTETICA LTDA,
processo nº 816730814, nas classes 44.
Registro em vigor até 15/02/2035.
PARA SERVIÇOS DE ESTÉTICA, ESPECIFICAMENTE PARA SESSÕES DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL E LOCAÇÃO DE CAMAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250060319 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DERMA BRONZE SERVICOS E COMERCIO DE ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2828
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150034228 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DERMA BRONZE SEVIÇOS E COMÉRCIO DE ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Bampa Bueno de Camargo<br />código IPAS270 · RPI 2373
15/02/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO COM QUE O PROCESSO FOI DEFERIDO.código 400 · RPI 1780
14/09/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME ESPECIFICAçãO CONFERIDA.código 269 · RPI 1758
20/08/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1650
18/12/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815910525.código 100 · RPI 1615
16/06/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. 815710525 (C/REV. ADM.)código 241 · RPI 1434
24/08/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.CED. 815910525 8INT. SUL AMÉRICAcódigo 200 · RPI 1186
06/04/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. NEW LINE COSMETICOS LTDA (BR/RJ) *INT. SUL AMÉRICAcódigo 205 · RPI 1166
10/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDA.código 300 · RPI 1145