Marca Mista depositada no INPI em
19/05/1992 por EDUARDO HORACIO DE OLIVEIRA PROFETA ME,
processo nº 816729689.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 150 · RPI 1195
22/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 250 · RPI 1177
02/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1161
06/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADÍLSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1140
Outras marcas de EDUARDO HORACIO DE OLIVEIRA PROFETA ME