Marca Nominativa depositada no INPI em
07/05/1992 por ORIGINAL DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 816729450.
Registro em vigor até 04/03/2028.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICOLÉ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210272317 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORIGINAL DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Cedente: </b>SORVETERIA CAPELINHA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ORIGINAL DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2640
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180292342 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETERIA CAPELINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2486
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1939
30/01/2007RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICOLÉ".código 269 · RPI 1882
03/10/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).RECURSO CONHECIDO PUBLICADO NA RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO NOS AUTOS.código 295 · RPI 1865
19/09/2006RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 1863
25/02/2004SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATé DECISãO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N°815613857código 286 · RPI 1729
03/12/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1665
30/07/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815613857.código 100 · RPI 1647
06/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1487
13/10/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815613857 INT. BRASNORTEcódigo 200 · RPI 1141
Mesma marca em outras classes
PICOLÉ CAPELINHA41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
PICOLÉ CAPELINHA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)