Marca Mista depositada no INPI em
05/05/1992 por FARMACIA PHARMASSANI LTDA-ME,
processo nº 816729123.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00, 50
Medicamentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1839
25/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIAcódigo 400 · RPI 1286
03/01/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SR ASSES. E CONSULTORIAcódigo 250 · RPI 1257
12/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIAcódigo 350 · RPI 1232
26/04/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INSTITUTO DE MANIP. FARMACEUTICAS DE SERGIPE LTDA-ME. (BR/SE) * INT. SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRES. LTDA.código 235 · RPI 1221
09/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. SR. - ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1197
31/08/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO COM O NOME CORRETO DA CESSIONÁRIA *INT. SR. CONSULTORES IFEMP INST. DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDAcódigo 090 · RPI 1187
18/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP.código 300 · RPI 1172
23/03/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO COCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. IFEMP- INSTITUTO DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA.código 045 · RPI 1164
12/01/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA DE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. SR ASSESSORIAcódigo 090 · RPI 1154