Marca Mista depositada no INPI em
07/05/1992 por PABLO MACHADO DE ALMEIDA,
processo nº 816724644.
Registro em vigor até 01/11/2034.
Número do processo
816724644
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/05/1992
Data da concessão
01/11/1994
Vigência até
01/11/2034
Titular
PABLO MACHADO DE ALMEIDA
UF · País
RS · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
FABRICANTE DE DETERGENTES.
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19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240437905 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PABLO MACHADO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Eloy José Lena<br />código IPAS270 · RPI 2818
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200223326 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Eloy José Lena<br /><b>Cessionário: </b>PABLO MACHADO DE ALMEIDA<br />código IPAS270 · RPI 2590
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200243418 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PABLO MACHADO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Eloy José Lena<br />código IPAS270 · RPI 2590
20/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190239802 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PABLO MACHADO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Eloy José Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro estipulado judicialmente pelo MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14. A dita publicação ocorreu em 19/02/2019 (RPI 2511), de forma que o prazo estipulado judicialmente findou em 20/05/2019.<br />código IPAS428 · RPI 2537
20/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190206107 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>PABLO MACHADO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Eloy José Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro estipulado judicialmente pelo MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14. A dita publicação ocorreu em 19/02/2019 (RPI 2511), de forma que o prazo estipulado judicialmente findou em 20/05/2019.<br />código IPAS428 · RPI 2537
20/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000103 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o fim do prazo estipulado judicialmente para recolhimento das retribuições devidas pelo adjudicante ao INPI, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.<br />código IPAS639 · RPI 2537
19/02/2019Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.código IPAS402 · RPI 2511
19/02/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000103 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devolução de prazo para regularização da adjudicação determinada judicialmente. Deve o adjudicante interpor petição de anotação de transferência de titularidade por outros motivos (serviço 349) e petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (serviço 375) no prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.<br />código IPAS462 · RPI 2511
18/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2328
24/04/2013LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 198/2013 - PROCESSO Nº 0114100-44.2005.5.04.0102 E PROCESSO INPI Nº 020637/2013.código 590 · RPI 2207
13/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - G GOTUZZO & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1949
13/05/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1949
21/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1439
13/06/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIOcódigo 510 · RPI 1280
01/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1248
30/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AIRES QUADROS VALENTE ME (BR/RS) * INT. O PRÓPRIOcódigo 235 · RPI 1239
20/07/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1181
23/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1164
20/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1142
Mesma marca em outras classes
Cloro Fort35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cloro Fort01 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CLORO FORT01 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CLORO FORT35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias