Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250277381 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DALFOVO IRMAOS & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.<br />código IPAS338 · RPI 2868
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240058223 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROLIFE CEREALISTA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS270 · RPI 2775
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160132885 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Cessionário: </b>AGROLIFE CEREALISTA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2456
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140041958 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS ASCURRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS270 · RPI 2371
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130065187 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS ASCURRA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2368
01/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130065187 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS ASCURRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SR. LAURO JOSÉ DOS SANTOS PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE A QUAL REPRESENTA, COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2356
27/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1951
02/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1878
01/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CWB - MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1213
03/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CWB MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1183
23/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ATLANTICO SULcódigo 350 · RPI 1164
13/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARC/PAT ATLANTICO SULcódigo 300 · RPI 1141
Mesma marca em outras classes
DALFOVO30 · Aguardando manifestação sobre oposição
DALFOVO29 · Aguardando manifestação sobre oposição