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KANITZ 1900 A NATUREZA EM FRAGRANCIAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1992 por FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED, processo nº 816718776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816718776
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularFOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
UF · País— · GW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816718776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA código 565 · RPI 1504
  3. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1336
  4. 02/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1309
  5. 01/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1287
  6. 03/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1257
  7. 21/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 261 · RPI 1229
  8. 04/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 210 · RPI 1170
  9. 10/11/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 04 DO ART 76 DO CPI REG(S) 003070182 E 811270017 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 100 · RPI 1145

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816718776 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.