Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/1992 por TRANS MARINGA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA,
processo nº 816705356.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem exclusividade de uso do termo " TRANS ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA; ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO; VENDA DE PASSAGEM; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTE.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2023
03/03/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO V DO ART. 124 DA LPI.EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO E ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O REIVINDICADO NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 100 · RPI 1991
04/11/2008Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DO TERMO "MARINGÁ", COMO PARTE DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA OPOENTE, DESDE DATA ANTERIOR A 05/03/1991, DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA OPOSTA (PARA A OPOENTE).PET.(SP) 031248, DE 22/09/2003. INT.: ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 097 · RPI 1974
04/10/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSãO DO REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1789, DE 19/04/2005 E 1770, DE 07/12/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE OPOSIçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTEcódigo 795 · RPI 1813
04/10/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. MARINGá PASSAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1813
19/04/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "VIAGEM E TURISMO; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM" POR SEREM GENÉRICOS.código 400 · RPI 1789
07/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1770
19/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1702
05/08/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1700
20/06/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1537
24/11/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813171776 * INT NOBELcódigo 100 · RPI 1147