Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/1992 por BOUTIQUE DOS COLCHÕES LTDA,
processo nº 816703680.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 15
Colchões, travesseiros e almofadas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816703680 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2420
27/11/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1925
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 400 · RPI 1350
09/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 250 · RPI 1323
14/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 350 · RPI 1302
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 300 · RPI 1274
20/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. GEVALDO OLIVEIRA PRADOcódigo 261 · RPI 1255
06/04/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 210 · RPI 1166
24/11/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI *INT. GEVALDO OLIVEIRA PRADOcódigo 100 · RPI 1147