Marca Mista depositada no INPI em
15/05/1992 por GOODWILL GAMES, INC,
processo nº 816689610.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816689610
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/05/1992
Data da concessão
03/10/1995
Vigência até
03/10/2005
Titular
GOODWILL GAMES, INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816689610 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1853
03/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1296
28/03/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 265 · RPI 1269
22/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 210 · RPI 1177
24/02/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 64 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 100 · RPI 1160
06/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1140