Marca Nominativa depositada no INPI em
07/05/1992 por LU & BAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 816688001.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816688001 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2786
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130195299 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Lu & Ban Industria E Comercio De Confecções Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2360
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110456249 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>LU & BAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2291
08/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1857
28/09/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1760
26/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1195
15/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL DE MARCAS E PATS.código 250 · RPI 1176
24/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL DE MARCA E PATENTEScódigo 350 · RPI 1160
06/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIAO FEDERAL DE MARCAS E PAT.código 300 · RPI 1140