Marca Nominativa depositada no INPI em
07/05/1992 por VIDROS MAFUZ LTDA,
processo nº 816685800.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 40
Vidros, cristais e espelhos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2896
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150153014 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIDROS MAFUZ LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
12/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1901
14/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 821 · RPI 1438
06/08/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. A. MAHFUZ S.A. (BR/SP) * INT NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 510 · RPI 1340
05/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 400 · RPI 1305
06/06/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 275 · RPI 1279
02/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. J. MAHFUZ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (BR/SP) * INT. NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 210 · RPI 1235
01/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 350 · RPI 1209
06/07/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. A MAHFUZ S/A (BR/SP) * INT. NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 205 · RPI 1179
02/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NICOLAS MEDINA ALONSOcódigo 300 · RPI 1161
06/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO COMO OUTORGANTE A EMPRESA REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO * INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1140