Marca Mista depositada no INPI em
07/05/1992 por CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS,
processo nº 816685690.
Registro em vigor até 31/05/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001215 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 08/01/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1021683-09.2024.8.26.0011, à 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, em que são partes: INVESTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS exequente, e CENTRO CULTURAL BRASIL-ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS e PAULO EGIDIO PINHEIRO TORRES - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1021683-09.2024.8.26.0011. Processo SEI nº 52402.001355/2025-53.<br />código IPAS462 · RPI 2830
17/12/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240013973 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 01/11/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1018452-71.2024.8.26.0011, à 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, em que são partes: INVESTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - exequente, e CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS e PAULO EGIDIO PINHEIRO TORRES - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1018452-71.2024.8.26.0011. Processo SEI nº 52402.014239/2024-13.<br />código IPAS462 · RPI 2815
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230350389 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2752
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140071321 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS270 · RPI 2363
08/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1857
31/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAL BRASIL" *INT. NOBEL MARCAScódigo 400 · RPI 1226
16/11/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TOLEDO CORREAcódigo 250 · RPI 1198
29/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAS BRASIL" *INT. TOLEDO CORREAcódigo 350 · RPI 1178
16/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAL BRASIL" * INT. TOLEDO CORREAcódigo 300 · RPI 1159
06/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REPRESENTE ETIQUETAS SUFICIENTE LEGÍVEIS *INT. TOLEDO CORREAcódigo 090 · RPI 1140