Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1992 por UNIMED CORRETORA DE SEGUROS LTDA.,
processo nº 816683590, nas classes 36.
Registro em vigor até 20/04/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816683590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240053977 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2775
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240063905 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIMED CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2775
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140071457 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Unimed Corretora de Seguros S/C Ltda<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
31/01/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1830
20/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1737
30/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1721
21/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1511
10/03/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1420
24/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 210 · RPI 1360
23/07/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 815515707 E 815515723) * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 100 · RPI 1338
Mesma marca em outras classes
UNIMED · Aguardando prazo de apresentação de oposição
UNIMED · Aguardando prazo de apresentação de oposição
UNIMED · Aguardando prazo de apresentação de oposição