Marca Mista depositada no INPI em
30/04/1992 por INTERNATIONAL YOUTH HOSTEL FEDERATION,
processo nº 816679975.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816679975
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/04/1992
Data da concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2014
Titular
INTERNATIONAL YOUTH HOSTEL FEDERATION
UF · País
— · EG
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 60
Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816679975 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2328
11/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1914
26/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJcódigo 565 · RPI 1903
21/06/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO AUSO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT DINÂMICAcódigo 400 · RPI 1229
21/12/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DINÂMICA MARCAS E PATS.código 250 · RPI 1203
20/07/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DINÂMICAcódigo 350 · RPI 1181
16/03/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO NA RPI 1159 DE 16/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1163
16/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1163
16/02/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1159
29/09/1992Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.INT. DINÁMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 035 · RPI 1139