Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90
Resinas em geral; Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230406823 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R. LIGUORI LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2759
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220134982 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R. LIGUORI LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2679
12/03/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18110022106 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular(es): </b>R. LIGUORI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista a decisão da ação judicial Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17),em que operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE do registro 816.679.479, relativa a marca mista AUTOTAL R. LIGUORI. Mantida, portanto a vigência do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2514
26/02/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000945 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na RPI 2510: "Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca mista AUTOTAL R. LIGUORI."<br />código IPAS639 · RPI 2512
12/02/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000945 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, anulando a decisão administrativa de decretação de nulidade dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca mista AUTOTAL R. LIGUORI.<br />código IPAS639 · RPI 2510
20/09/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 18110022106 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>R. LIGUORI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da ação ordinária 25ª VF/RJ, Nº 08080814720114025101, relativa ao INPI Nº 003023/2012, visando anular o ato que declarou a caducidade do registro.<br />código IPAS499 · RPI 2385
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130248168 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R. LIGUORI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sônia Maria de Almeida Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2364
14/02/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 08080814720114025101, RELATIVA AO INPI Nº 003023/2012.código 569 · RPI 2145
02/08/2011RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 2117
12/04/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.código 900 · RPI 2101
26/05/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TOTAL SA (FR) PET. (BR/RJ) 020090024198, DE 12/03/2009código 552 · RPI 2003
01/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1856
17/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1654
07/12/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1201
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MERCÚRIO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 250 · RPI 1178
16/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MERCURIO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 350 · RPI 1163
13/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MERCURIO MARCAS E PATS.código 300 · RPI 1141