Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/1992 por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.,
processo nº 816667241.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160258444 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2423
23/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2081
31/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2069
09/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2005
01/08/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1856
12/06/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁScódigo 565 · RPI 1588
11/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.³*INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1406
15/07/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1389
22/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NORTE GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LIMITADA (BR/CE) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 235 · RPI 1351
17/10/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA JÁ QUE CONSTA EM NOSSO CADSTRO UMA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 090 · RPI 1298
13/07/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. NOVOGAS CIA NORDESTINA DE GAS *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃOcódigo 210 · RPI 1180
02/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃOcódigo 350 · RPI 1161
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃOcódigo 300 · RPI 1139