Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180183293 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br />código IPAS270 · RPI 2474
08/11/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME OFÍCIO Nº 023890019102-001-001 - AUTOS Nº 023.89.001910-2/001 E PROCESSO INPI Nº 009665/2011.código 590 · RPI 2131
04/10/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC, CONFORME OFÍCIO Nº 064030135110-000-003 - AUTOS Nº 064.03.013511-0 E PROCESSO INPI Nº 009444/2011.código 590 · RPI 2126
22/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2033
11/07/2000Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) AÇÃO Nº 20005101007273-0 E PROCESSO INPI Nº 001810 DE 31/05/2000código 569 · RPI 1540
30/11/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1508
19/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. S/A O ESTADO DE S. PAULO.código 511 · RPI 1463
30/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1436
17/02/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. CACILDA FIZcódigo 276 · RPI 1417
10/09/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. S/A O ESTADO DE S. PAULO (BR/SP). * INT CACILDA FIZcódigo 210 · RPI 1345
13/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CACILDA FIZcódigo 350 · RPI 1315
05/09/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).OPOSIÇÃO DA RPI 1255 DE 20/12/94 E VIABILIDADE DA RPI 1225 DE 24/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CACILDA FIZcódigo 295 · RPI 1292
05/09/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S) EGECOM EDITORA DE GUIAS COMERCIAIS LTDA (RS) E S/A O ESTADO DE S. PAULO (SP) * INT CACILDA FIZcódigo 205 · RPI 1292
20/12/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON (S) EGECOM EDITRORA DE GUIAS COMERCIAIS LTDA (RS) S/A O ESTADO DE S.PAULO (SP) *INT. CACILDA FIZcódigo 205 · RPI 1255
02/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CACILDA FIZcódigo 300 · RPI 1235
24/05/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED.(S) 815950489, 815974060 E 815974078 * INT. CACILDA FIZcódigo 200 · RPI 1225
24/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CACILDA FIZcódigo 300 · RPI 1225
23/11/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CACILDA FIZcódigo 261 · RPI 1199
09/02/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CACILDA FIZcódigo 210 · RPI 1158
06/10/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 002402807) * INT. CACILDA FIZcódigo 100 · RPI 1140