Marca Mista depositada no INPI em
08/04/1992 por CONSULTORIO RADIOLOGICO DR. CARLOS OSORIO LOPES LTDA,
processo nº 816663467.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2830
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130232920 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSULTORIO RADIOLOGICO DR. CARLOS OSORIO LOPES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2361
22/05/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JOÃO FRANCISCO VIZZOTTO MENNA BARRETOcódigo 565 · RPI 2159
21/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1885
16/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO JOSÉ M. COSTA GONÇALVEScódigo 400 · RPI 1198
22/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONCALVEScódigo 250 · RPI 1177
02/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONCALVEScódigo 350 · RPI 1161
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 300 · RPI 1139