Marca Mista depositada no INPI em
08/04/1992 por INES DE LA FRESSANGE,
processo nº 816661570.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816661570
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/04/1992
Data da concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2004
Titular
INES DE LA FRESSANGE
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30
Tecidos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816661570 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1806
12/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 09/10/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 400 · RPI 1219
19/10/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 250 · RPI 1194
15/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 350 · RPI 1176
16/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1159
06/10/1992Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 040 · RPI 1140