Marca Nominativa depositada no INPI em
31/03/1992 por BANCO BANORTE S.A.,
processo nº 816653968.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 40
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816653968 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/02/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1623
25/11/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOC. DE CESSAO COM A QUALIFICACAO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO, CONSTAR, AINDA, O N. DO PEDIDO OU DO REG. E A DATA NA QUAL FOIFIRMADA A CESSAO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 690 · RPI 1408
16/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1198
22/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 250 · RPI 1177
02/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1161
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 300 · RPI 1139