Marca Mista depositada no INPI em
31/03/1992 por GILDE BRAUEREI AG,
processo nº 816653828.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816653828
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
31/03/1992
Data da concessão
05/10/1993
Vigência até
05/10/2023
Titular
GILDE BRAUEREI AG
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
CERVEJA.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2782
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130072723 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILDE BRAUEREI AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.<br />código IPAS270 · RPI 2684
14/06/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160076604 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Gilde Brauerei AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS566 · RPI 2684
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130072723 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GILDE BRAUEREI AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2357
25/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1855
05/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SPEZIAL" E SPEZIELLES" * INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 400 · RPI 1192
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1178
09/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SPEZIAL" E "SPEZIELLES" * INT.DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1162
06/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSENcódigo 300 · RPI 1140
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical