Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1992 por SARA LEE CORPORATION,
processo nº 816652120.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816652120
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/03/1992
Data da concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2006
Titular
SARA LEE CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
MEIAS E MEIAS-CALÇAS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816652120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
15/08/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1858
08/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1349
02/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1322
21/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1303
06/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL E CIAcódigo 300 · RPI 1279
08/11/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. DANIEL & CIA.código 261 · RPI 1249
16/02/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANIEL E CIAcódigo 210 · RPI 1159
29/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART 75 DO CPI *INT. DANIEL E CIAcódigo 100 · RPI 1139