Marca Mista depositada no INPI em
20/03/1992 por DIPLAPEL - DIVINÓPOLIS PLÁSTICOS E PAPÉIS S/A.,
processo nº 816650136.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2792
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130230003 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIPLAPEL - DIVINÓPOLIS PLÁSTICOS E PAPÉIS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Fábio Rosário de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2361
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140066358 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIPLAPEL - DIVINÓPOLIS PLÁSTICOS E PAPÉIS S/A.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br />código IPAS270 · RPI 2276
05/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2100
26/12/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1929
29/05/2007Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1884, DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1899
13/02/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO E A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃOcódigo 690 · RPI 1884
25/05/1999MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1481
01/10/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAScódigo 910 · RPI 1348
21/02/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PAPELARIA DIPLASPEL LTDA (PR) PET. 034688 DE 09/10/95 (SP) * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 550 · RPI 1316
09/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADILSON DE SOUZAcódigo 400 · RPI 1197
08/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADILSON DE S. PENAcódigo 250 · RPI 1175
16/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*IN. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1159
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT ADILSON S PENAcódigo 300 · RPI 1139