Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1992 por OLGA MARIA RIBEIRO ARAUJO,
processo nº 816645051.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816645051
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16/03/1992
Data da concessão
08/09/1993
Vigência até
08/09/2003
Titular
OLGA MARIA RIBEIRO ARAUJO
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816645051 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.INCISO VI DO ART. 124, DA LPI.código 820 · RPI 1437
16/02/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CRECHE GUARDERIA ANJO DA GUARDA LTDA ME (RJ) *INT. A PRÓPRIAcódigo 510 · RPI 1211
08/09/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1188
09/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 350 · RPI 1158
22/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCO A LIMAcódigo 300 · RPI 1138