Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/1992 por I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA,
processo nº 816621993.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816621993 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2784
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120206774 (22/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2349
09/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1844
19/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1194
08/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT JOSÉ LUIZ FRANÇAcódigo 250 · RPI 1175
16/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ LUIZ FRANÇAcódigo 350 · RPI 1159
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ LUIZ DE FRANÇAcódigo 300 · RPI 1139