Marca Mista depositada no INPI em
22/01/1992 por INVERSIONES COUSIÑO MACUL S.A.,
processo nº 816610665.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816610665
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/01/1992
Data da concessão
26/01/1999
Vigência até
26/01/2009
Titular
INVERSIONES COUSIÑO MACUL S.A.
UF · País
— · CL
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANTIGUAS RESERVAS MAIPO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816610665 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2017
20/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1850
26/01/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1464
29/09/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1449
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT. MOMSEN.código 003 · RPI 1391
17/09/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAIPO" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 261 · RPI 1346
21/02/1996Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SER"MAIPO" IRREGISTRAVEL A LUZ DO ARTIGO 65ITEM 09 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 060 · RPI 1316
28/11/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARLOS SUBERCA SEAUX * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 235 · RPI 1304
01/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 210 · RPI 1174
26/01/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007042043 *INT MOMSEN LEONARDOScódigo 100 · RPI 1156