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COUSINÕ-MACUL ANTIGUAS RESERVAS MAIPO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1992 por INVERSIONES COUSIÑO MACUL S.A., processo nº 816610665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816610665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1992
Data da concessão26/01/1999
Vigência até26/01/2009
TitularINVERSIONES COUSIÑO MACUL S.A.
UF · País— · CL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANTIGUAS RESERVAS MAIPO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816610665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1850
  3. 26/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1464
  4. 29/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1449
  5. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. MOMSEN. código 003 · RPI 1391
  6. 17/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAIPO" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1346
  7. 21/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SER"MAIPO" IRREGISTRAVEL A LUZ DO ARTIGO 65ITEM 09 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 060 · RPI 1316
  8. 28/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARLOS SUBERCA SEAUX * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1304
  9. 01/06/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1174
  10. 26/01/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007042043 *INT MOMSEN LEONARDOS código 100 · RPI 1156

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816610665 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.