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PRO INFÂNCIA SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1991 por PROINFANCIA SERVS DE PRONTO ATEND EM PEDIATRIA SC LTDA, processo nº 816601216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816601216
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1991
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2004
TitularPROINFANCIA SERVS DE PRONTO ATEND EM PEDIATRIA SC LTDA
CNPJ do titular34.235.523/0001-39
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816601216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÓ INFÂNCIA SAÚDE PRONTOATENDIMENTO PEDIÁTRICO" *INT. BRASNORTE M. E PAT. código 400 · RPI 1208
  3. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE código 250 · RPI 1181
  4. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRO INFÂNCIA SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRICO" código 350 · RPI 1165
  5. 22/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRO INFÂNCIA SAUDE PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. BRASNORTE código 300 · RPI 1151
  6. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRO INFANCIA SAUDE PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRICO" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1135 DE 01/09/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR INT. BRASNORTE código 300 · RPI 1144
  7. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PRÓ INFÂNCIA SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRICO." * INT. BRASNORTE M E PAT. código 300 · RPI 1135

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816601216 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.