Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/1992 por BIOMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA.,
processo nº 816597812.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15, 80
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100306711 (20/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2236
13/10/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. NOBEL M. E PATS LTDAcódigo 150 · RPI 1193
01/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL M. E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1174
09/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL M. E P. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1158
15/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATS S.C LTDAcódigo 300 · RPI 1137