Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/1992 por ARGENTARIA, CAJA POSTAL Y BANCO HIPOTECARIO, S.A,
processo nº 816595992.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816595992
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01/04/1992
Data da concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2004
Titular
ARGENTARIA, CAJA POSTAL Y BANCO HIPOTECARIO, S.A
UF · País
— · ES
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 16
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816595992 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1805
08/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CORPORACION BANCARIA" * INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1214
08/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTÔNIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1188
04/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORPORACION" * INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1170
08/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORPORACION BANCARIA" INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1149
08/12/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA NA RPI 1137 DE 15/09/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 295 · RPI 1149
15/09/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROVA DA ATIVIDADE NO PAÍS DEORIGEM REFERENTE A TRADUÇÃO JUNTADA *INT. LUIZ A. R. NUNEScódigo 090 · RPI 1137