Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/1992 por TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.,
processo nº 816590958.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA BRASILEIRO DE RÁDIO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816590958 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
18/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA BRASILEIRO DE RÁDIO" * INT PAULO HENRIQUE S. COLONESEcódigo 400 · RPI 1368
08/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PAULO HENRIQUE COLONESSEcódigo 250 · RPI 1349
09/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA BRASILEIRO DE RADIO * INT PAULO HENRIQUE S. COLONESEcódigo 350 · RPI 1323
17/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA BRASILEIRO DE RÁDIO" * INT PAULO HENRIQUE COLONESSEcódigo 300 · RPI 1298
21/03/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE.código 261 · RPI 1268
18/05/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. PAULO HENRIQUE S COLONNESEcódigo 210 · RPI 1172
18/05/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DA RPI 1156, DE 26/01/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO HENRIQUE S COLONNENSEcódigo 295 · RPI 1172
15/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG) 800369904 *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 100 · RPI 1137