HELTON HUDSON DO BRASIL IN. COM. FORMIGUITO ABELHITO
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
10/03/1992 por HELTON HUDSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME,
processo nº 816585709.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816585709 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
09/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO" * INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1310
21/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO" * INT. O PRÓPRIO.código 350 · RPI 1268
21/03/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1178, DE 29/06/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. O PRÓPRIO.código 295 · RPI 1268
29/06/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIOcódigo 150 · RPI 1178
16/02/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLARECA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1159
22/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO" *INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1138
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