Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250442261 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>B SETE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2871
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150317720 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>B SETE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2379
20/11/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1924
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1356
14/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1328
09/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1310
11/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1284
13/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.EXCLUIDO ITEM 15 DA CLASSE 40 *INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 261 · RPI 1254
26/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO INT. ORG. MERITOcódigo 210 · RPI 1156
01/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. MÉRITO MARCAScódigo 100 · RPI 1135