Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/1992 por DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 816571139.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816571139 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. HAMILTON SÉRGIO RIBEIROcódigo 145 · RPI 1208
10/08/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811269957, 811269965, 816196397, 816196427, 816196419 E 816017778 *INT. HAMILTON SÉRGIO RIBEIROcódigo 100 · RPI 1184
23/03/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: NABISCO, INC. (US). *INT. HAMINTON SÉRGIO RIBEIRO.código 205 · RPI 1164
15/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. HAMILTON SERGIO RIBEIROcódigo 300 · RPI 1137