Marca Nominativa depositada no INPI em
10/01/1992 por ANNA MARIA TORNAGHI DIV. REL. PUB. PROM. EMPREENDIMENTO,
processo nº 816559139.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. REGINA CELIAcódigo 150 · RPI 1213
21/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REGINA CÉLIAcódigo 250 · RPI 1190
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REGINA CELIAcódigo 350 · RPI 1172
29/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAScódigo 300 · RPI 1152