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AÇORIANA TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO AÇORIANA LTDA, processo nº 816555427. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816555427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão08/09/1993
Vigência até08/09/2023
TitularAGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO AÇORIANA LTDA
CNPJ do titular79.303.384/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816555427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130179426 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OPERADORA DE TURISMO ACORIANA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Caroline Niederauer Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  4. 08/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USOO EXCLUSIVO DO ELEMENTNOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1188
  5. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1168
  6. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1152
  7. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1132

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO AÇORIANA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 816555427 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.