Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1991 por INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA EIRELI-ME,
processo nº 816553920.
Registro em vigor até 01/11/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240366676 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2810
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190075061 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2519
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140253951 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2367
18/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Sede alterada.código 560 · RPI 1928
02/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1878
09/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 821 · RPI 1433
13/06/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A (BR/RJ) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1280
01/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 400 · RPI 1248
19/04/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASIL SUL M.E PATS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1220
09/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1197
18/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1153 DE 05/01/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1172
05/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 300 · RPI 1153
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