Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/1991 por PRO ESPORTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 816552142.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10, 20
Jogos, brinquedos e passatempos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816552142 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
30/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1400
08/07/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONO CONJUNTOcódigo 276 · RPI 1388
18/06/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.* DEFERIMENTO REC. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 210 · RPI 1333
26/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO COJUNTO * INT CLAUDIO CESAR SANTOScódigo 350 · RPI 1308
11/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO CESAR SANTOScódigo 300 · RPI 1284
13/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CLAUDIO CESAR SANTOScódigo 261 · RPI 1254
29/12/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CLAUDIO CESAR SANTOScódigo 210 · RPI 1152
11/08/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CLAUDIO CESAR SANTOScódigo 100 · RPI 1132