Marca Mista depositada no INPI em
03/01/1992 por LIUSKI INTERNATIONAL INC,
processo nº 816549354.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816549354
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/01/1992
Data da concessão
24/08/1993
Vigência até
24/08/2003
Titular
LIUSKI INTERNATIONAL INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816549354 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1805
24/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1186
20/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1168
29/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1152
04/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1131