Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/1991 por ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.,
processo nº 816541043.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816541043 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1867
11/04/2006DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1840
03/05/2005Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) PET(SP) 043230, DE 25/11/2004código 552 · RPI 1791
20/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHJO SILLEROcódigo 400 · RPI 1281
20/06/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1277 DE 23/05/95 TENDO EM VISTA A RETRIBUICAO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTECAO DECENAL *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 295 · RPI 1281
23/05/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT LUIZ DE C.código 150 · RPI 1277
01/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 250 · RPI 1248
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHOcódigo 350 · RPI 1172
05/01/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. JOFADEL IND. FARMACÊUTICA S/A (BR/MG) *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 205 · RPI 1153
18/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 300 · RPI 1133