Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/1991 por FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA,
processo nº 816540160.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816540160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1777
12/09/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FORD BRASIL LTDA.código 565 · RPI 1549
12/01/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1462
10/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AUTOLATINA BRASIL S.A (BR/SP) NOME ALTERADOcódigo 565 · RPI 1453
15/11/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. F-3000 COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA(BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 510 · RPI 1250
01/02/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1209
13/10/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.código 250 · RPI 1193
01/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1174
12/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1154