Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230328897 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2750
08/05/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000238 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento do sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 682/2018 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? SEI nº 52402.002105/2018-10.<br />código IPAS639 · RPI 2470
28/03/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000238 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 287/2017 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? Controle de Documentos INPI Nº 285130.<br />código IPAS462 · RPI 2412
29/11/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000854 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A SUSPENSÃO DO SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, DIANTE DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70071288815 TJ/RS E EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SARANDI - PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069) - OFÍCIO Nº 2283/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 279219.<br />código IPAS639 · RPI 2395
16/08/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000854 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE SARANDI-PORTO ALEGRE-RS-PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069)-OFÍCIO Nº 1540/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275629.<br />código IPAS462 · RPI 2380
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130188661 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2358
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130178648 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2263
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2144
12/07/2011CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 2004 DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA EXLUSÃO DA EXPRESSÃO '' DIET POR NATUREZA, CONFORME OFICIO 108 V.V/04 DE 17/04/2004. REF AÇÃO 950017485-5 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO /PROCESSO INPI Nº 52400.000360/04.código 991 · RPI 2114
22/02/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE NOVAS ETIQUETAS, REFERENTE A MARCA MISTA , SEM A EXPRESSÃO '' DIET POR NATUREZA'' CONFORME OFÍCIO 108 V.V/04 DE 17/07/2004. - REF . AÇÃO Nº 950017485-5 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCESSO INPI 52400.000360/04.código 690 · RPI 2094
22/02/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2004 DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2094
02/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2004
22/06/2004Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.SUPRIMIDA A EXPRESSÃO "DIET POR NATUREZA", CONFORME DECISÃO DO JUDICIAL-AÇÃO Nº950017485-5-RS-OFÍCIO-INPI Nº000360/04.código 570 · RPI 1746
21/09/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIET POR NATUREZA" * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA.código 400 · RPI 1190
27/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.MILTON LEÃO BARCELLOScódigo 250 · RPI 1169
05/01/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIET POR NATUREZA" *INT MILTON LEÃO BARCELLOScódigo 350 · RPI 1153
18/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIET POR NATUREZA" * INT. MILTON LEÃO BARCELLOScódigo 300 · RPI 1133