Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170270150 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SÉRGIO DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2439
02/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2004
09/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1397
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. O PRÓPRIOcódigo 351 · RPI 1381
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1171, DE 11/05/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. * INT DROGE & CAIADO DE CASTROcódigo 300 · RPI 1357
02/08/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.DROGE E CAIADO DE CASTROcódigo 150 · RPI 1235
22/03/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DROGE & CAIADO DE CASTROcódigo 250 · RPI 1216
13/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DROGE & CAIADO DE CASTROcódigo 350 · RPI 1193
11/05/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1155, DE 19/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DROGE & CAIADO DE CASTROcódigo 295 · RPI 1171
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DROGE & CAIADO DE CASTROcódigo 300 · RPI 1171
19/01/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DROGE & CAIADO DE CASTROcódigo 350 · RPI 1155