Marca Mista depositada no INPI em
07/11/1991 por TV REGENCIA LTDA ME,
processo nº 816523843.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 45
Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816523843 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
12/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICA" *INT. MEL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1232
08/02/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MGL M. E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1210
24/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRÔNICA" *INT. MGL MARCAS E PAT. S/C LTDA.código 350 · RPI 1186
30/03/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1154, DE 12/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERAIAL *INT. M.G.D. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1165
30/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. M.G.D. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1165
12/01/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA FIRMA " TV REGENCIA LTDA ME" ONDE CONSTEPODERES PARA O SR ALEXANDRE CUESTA RUBIO SUBSTABELECER A FIRMA * INT. TV REGENCIA LTDA MEcódigo 090 · RPI 1154
18/08/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR ALEXANDRE VUESTRA RUBIO TEM PODERES PARA SUBSTABELECER *INT. TV REGÊNCIA LTDA MEcódigo 090 · RPI 1133