Marca Mista depositada no INPI em
17/01/1992 por PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA,
processo nº 816518629.
Registro em vigor até 15/08/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250303455 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2852
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240450386 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2804
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130040742 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2375
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140191568 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
22/04/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1946
19/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AUTOCRAFT DO BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 1902
19/10/1999INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 128 PARAGRAFO PRIMEIRO DA LPI CESSIONÁRIA B.S. PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA PET (SP) 024540, DE 12/05/99.código 710 · RPI 1502
15/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 400 · RPI 1289
07/02/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT CELSO DE CARVALHO MELLO.código 275 · RPI 1262
03/11/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. S. C. JOHNSON & SON, INC. (US) * INT. CELSO DE CARVLAHO MELLOcódigo 210 · RPI 1196
08/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 350 · RPI 1175
26/01/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. S.C. JOHNSON & SON , INC (US) *INT. CELSO DE CARVALHOcódigo 205 · RPI 1156
01/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 300 · RPI 1135