Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/1992 por OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.,
processo nº 816518254.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816518254 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2780
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190053468 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2518
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190053462 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>OMRON HEALTHCARE BRASIL REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO - HOSPITALATES<br />código IPAS270 · RPI 2514
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130099071 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NS INDUSTRIA DE APARELHOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2355
03/11/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO PUBLICADO NA RPI 1903, DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 11.324.442-9, CONFORME OFÍCIO Nº 576 FAF - INPI Nº 001515/07código 590 · RPI 2026
26/06/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA, NO PRESENTE REGISTRO A "SUSPENSÃO DO BLOQUEIO/INDISPONIBILIDADE, DETERMINADOS NO PROCESSO JUDICIAL Nº 11.324.442-9, POR FORÇA DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMUNICADA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 250/2007, DO JUÍZO DA EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO". PROCESSO INPI Nº 52400001515/07.código 590 · RPI 1903
29/05/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.POR DETERMINÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO MM. JUÍZO DO OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 189/2007, PROCESSOS NºS. 11.324.442-9, 11.241.354-7 E 11.321.908-0. PROCESSO INPI Nº 52400.001515/07. FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO NO PRESENTE REGISTRO DE MARCAcódigo 590 · RPI 1899
11/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1853
08/09/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1188
20/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA M. E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1168
29/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1152
11/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1132
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