Marca Mista depositada no INPI em
02/01/1992 por LATICINIOS FLOR DA NATA LTDA,
processo nº 816511349.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816511349 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/02/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2197
01/11/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2130
24/05/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100364001 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2010código 552 · RPI 2107
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
22/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1351
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1324
12/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1306
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1283
06/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1253
12/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 210 · RPI 1154
18/08/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARAG. UNICO DO ART. 65 DO CPI *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 100 · RPI 1133