Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1991 por COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 816499870.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 20
Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170035298 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Cosan S/A Indústria e Comércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2413
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130168900 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Cosan S/A Indústria e Comércio<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br />código IPAS270 · RPI 2359
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110457698 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2283
05/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2200
28/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOLcódigo 565 · RPI 2147
16/03/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL( CESSIONÁRIO: NOME E SEDES ALTERADOS). PET. (WB) Nº 810080096617, 810080096620 E 810080096622, TODAS DE 18/02/2008. INT. LUIZ ANTONIO RICCO.código 565 · RPI 2045
23/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FBA - FRANCO - BRASILEIRA S/A. AÇÚCAR E ÁLCOOL NOME E SEDE ALTERADOS. PET. (WB) Nº 810080096614 DE 18/02/2008.código 565 · RPI 2042
17/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.PET. (810080096612 DE 18/02/2008.código 560 · RPI 2041
09/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FBA - FRANCO - BRASILEIRA S/A. AÇÚCAR E ÁLCOOLPET. (WB) Nº 810080096609 DE 18/022008.código 565 · RPI 2040
02/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PET. (WB) Nº 810080096609 DE 18/02/2008.código 560 · RPI 2039
15/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1858
31/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AUNIMARKcódigo 400 · RPI 1187
20/04/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1168
29/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDAcódigo 350 · RPI 1152
04/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1131